Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.958, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

EMENTA: Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/2022, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Programa Nacional de Desestatização (PND) - Qualificação - Estado (ente federado) - Setor privado - Contrato - Obra pública - Infraestrutura - Licitação - Desestatização - Empreendimento público - Prestação de serviços - Serviços públicos - Concessão (administração pública) - Exploração - Empresa privada - Visitação - Conservação ambiental - Proteção ambiental - Gestão ambiental - Unidade de conservação - Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba - Rio de Janeiro (Estado) - Parque Nacional da Serra da Canastra - Minas Gerais - Parque Nacional da Serra do Cipó - Parque Nacional de Caparaó - Espírito Santo (Estado) - Divisa geográfica - Floresta Nacional de Ipanema - São Paulo (Estado)
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA