Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM n° 3.045, de 02 de fevereiro de 2021
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável , presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, o diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas, e o diretor Estadual de Florestas, e o diretor-geral do Instituto mineiro de gestão da águas, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019.