SEMAD REVOGA TRÊS RESOLUÇÕES VISANDO A SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
Com o objetivo de atender as diretrizes emanadas pela Lei Federal nº 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, pela Lei Federal nº 13.869/ 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, pelo Decreto nº 47.441/2018, que dispõe sobre a simplificação administrativa no âmbito do Poder Executivo estadual; observar as competências do Conselho Estadual de Política Ambiental, estabelecidas na Lei nº 21.972/2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – e dá outras providências, e no Decreto nº 46.953/2016, que dispõe sobre a organização do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam; e diante da impossibilidade da estipulação de prazo de validade pela SEMAD em documentos produzidos por outros órgãos públicos, por meio da Resolução SEMAD nº 3.001, de 08 de setembro de 2020, foram revogadas:
a) a Resolução Semad nº 027, de 07 de dezembro de 1998, que estabelece procedimentos para a manifestação prévia do Conselho Consultivo da APA-SUL em relação aos pedidos de licenciamento ambiental de empreendimentos no âmbito da Área de Proteção Ambiental Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
b) a Resolução Semad nº 891, de 13 de fevereiro de 2009, que estabelece critérios de aceitação de certidões para instrução dos processos de regularização ambiental, e dá outras providências;
c) a Resolução Semad nº 892, de 13 de fevereiro de 2009, que regulamenta o §2º do art. 5º do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008, e estabelece procedimentos sobre certidão de dispensa e dá outras providências.
Recomendamos a leitura completa da Resolução SEMAD nº 3.001, de 08 de setembro de 2020.
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.