Nº 087 – 06/10/2020
MONTANTE GLOBAL MÁXIMO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS A SER TRANSFERIDO/UTILIZADO EM OUTUBRO DE 2020
Conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda, através de Resolução, definirá até o dia 05 (cinco) de cada mês, o “Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado”.
Atendendo a tal dispositivo, a Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Resolução SEF nº 5.400, de 02 de outubro de 2020, determinou que o Montante Global Máximo de Crédito Acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização, relativamente ao mês de outubro de 2020, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Informamos, ainda, que, por meio do Comunicado SRE n.º 010/20, o Secretário de Estado de Fazenda comunicou que, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de setembro de 2020, foram utilizados R$ 5.955.253,54. O Comunicado arrola, ainda, a situação das solicitações efetuadas.
Para uma melhor visualização, segue, abaixo, o gráfico da evolução do Montante Global.
MONTANTE GLOBAL 2020 - EVOLUÇÃO
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.