INFORME LEGISLATIVO
RESULTADO DA AGENDA SEMANAL DE 05 A 09 DE OUTUBRO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
INTERESSE GERAL
Projeto de Lei 4.752/2017 – Segundo Turno: Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 22.231, de 20 de junho de 2016, que trata da definição de maus-tratos contra animais no Estado.
Autoria: Dep. Fred Costa e Dep. Noraldino Júnior
Relator: Dep. Osvaldo Lopes.
Resultado: A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, emitiu parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 . O projeto segue para apreciação do plenário.
Posicionamento FIEMG: Divergente. Visa reconhecer, os animais, como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características face a outros seres vivos. A legislação estadual já define sanções por maus-tratos aos animais, nesse sentido, a proposição de lei afigura-se, contudo, como uma norma conceitual que causaria antinomia no sistema jurídico.
Prioridade: Alta