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Mara Gama

Vidro pode ter acordo de logística reversa em março

 Homem caminha ao lado de uma enorme pilha de garrafas em um centro de reciclagem de vidro - Robin Van Lonkhuijsen/AFP
Homem caminha ao lado de uma enorme pilha de garrafas em um centro de reciclagem de vidro Imagem: Robin Van Lonkhuijsen/AFP

Colunista do UOL

07/01/2021 04h00

Se os prazos forem cumpridos, em março será editado o decreto que organiza a logística reversa de vidro no país. E, se forem respeitadas as metas que constam nele, em 2025 o Brasil deverá reciclar 50% do vidro que consome.

A primeira notícia é boa, porque o vidro é um material de alta capacidade de reciclagem, seu aproveitamento economiza água e recursos naturais e emissões de carbono, e sua reciclagem, hoje, é aquém do possível. A segunda notícia é ruim, porque é uma meta muito baixa.

O texto do acordo entrou em consulta pública na segunda (4), e fica aberto para sugestões até 5 de fevereiro no site do Ministério do Meio Ambiente. Ele estabelece as responsabilidades de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores na entrega, coleta e correta destinação de garrafas, potes e outras formas de produtos de vidro pós consumo, estipula um programa com duas fases de implantação e com metas de reciclagem e prevê a instalação de unidades de recepção no país. Quando aprovado, ele retira automaticamente o vidro do acordo geral das embalagens.

Como já aconteceu em outras propostas de acordo de logística reversa, as metas são muito baixas (e baseadas em números que não estão disponíveis para acompanhamento e análise social); as obrigações das empresas cristalizam o que já é praticado no mercado (para menos), os prazos são longos e as penalidades para descumprimento se referem à lei ambiental já existente.

No texto do acordo são estabelecidas duas fases de implementação. Na fase um, que começa no dia seguinte à edição do decreto e vai até 2 de agosto de 2021, está prevista a instalação de um "ponto de consolidação" por estado. O ponto de consolidação é um local para onde são transportadas as embalagens de vidro provenientes dos pontos de recebimento para acúmulo "até o transporte para os locais de destinação final ambientalmente adequada". Ou seja, nos primeiros três a quatro meses, seriam 27 pontos instalados no Brasil para receber todo o fluxo do vidro. Parece muito pouco.

Ao longo da fase dois, que começaria em agosto de 2021 e não tem data final explícita no texto, seria instalado um ponto de recebimento a cada dez mil habitantes e também um ponto de recebimento para cada município com menos de dez mil habitantes, o que daria, no máximo, 24 mil pontos no país. Só para ter um dado de comparação, segundo a associação das farmácias, há cerca de 90 mil desses estabelecimentos no país.

Sobre as metas, os percentuais nacionais de taxas de reciclagem são muito baixos: 25% em 2021; 31,25% em 2022; 37,50% em 2023; 43,75% em 2024 e 50% em 2025. Como o acordo deve ser aprovado este ano, em 2021 a meta será baixada proporcionalmente, de acordo com o mês de aprovação. Há ainda um gatilho de desconto, caso a meta de um ano seja ultrapassada, haverá dedução no período posterior.

Não digo que a meta é baixa por gosto. O próprio setor divulgava, em 2016, que a taxa de reciclagem no país estava entre 30% e 40%. A indústria vidreira se beneficia muito da reciclagem. Fazer vidro com sobra consome menos energia e menos insumo.

Outra questão delicada no acordo está no capítulo exclusivamente dedicado aos catadores. O texto faculta à iniciativa privada a adoção ou não desta mão de obra na cadeia de reciclagem do vidro: "as cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis poderão integrar o sistema de logística reversa previsto neste Decreto, desde que legalmente constituídas e devidamente habilitadas, mediante instrumento legal para prestação de serviços firmado entre elas e as empresas ou a(s) entidade(s) gestora(s) na forma da legislação vigente", diz o artigo 38.

O acordo também prevê a instituição de um grupo de acompanhamento de performance, GAP, constituído por representantes das empresas. Não menciona participação de entidades de consumidores, de catadores e nem de outra forma de representação da sociedade. Nada bom.

Em seu artigo 41, o acordo garante remuneração aos titulares de serviços de limpeza que façam o papel das empresas, reafirmando o já estabelecido na Política Nacional dos Resíduos Sólidos (lei nº 12.305/2010), ao dizer que se "o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as ações do poder público serão devidamente remuneradas".

Se você acha que tem algo a declarar, até dia 5 de fevereiro dá para mandar sugestões, aqui!