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Gestão dos resíduos sólidos é oportunidade de transformar o futuro

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Por Aylla Kipper
Atualização:
Aylla Kipper. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Quando falamos em gestão de resíduos sólidos surge a dúvida sobre o que são. Por isso, antes de tratar diretamente sobre a gestão, vale salientar que resíduos sólidos são materiais ou substâncias produzidas por diversas atividades humanas que, após o uso, podem ser direcionados a processos de transformação. Por isso, são diferenciados de rejeitos, conforme definição apresentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). 

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Esses resíduos podem ser domiciliares, industriais ou de limpeza urbana. Cada tipo de resíduo determina como ele deve ser tratado e reaproveitado. Para que a destinação correta desse resíduo seja aplicada e os setores econômicos desenvolvam alternativas para a coleta e o tratamento de resíduos pós consumo, existe a PNRS, lei que completou dez anos em 2020. Mas, mesmo após esse tempo, há ainda dificuldades para implementação das regras.

Instituída pela lei 12.305/2010, a PNRS estabelece os instrumentos para avanços na gestão e no gerenciamento dos resíduos sólidos no território nacional, mediante articulação entre as diferentes esferas do poder público com o setor empresarial, com o propósito de cooperação para atender o objetivo da lei, que de uma forma geral é garantir a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental. Mas para atingir essa meta, são diversos os pilares necessários, como a não geração, redução, reutilização e reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

A PNRS estabelece ainda, entre os objetivos, o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços, a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; e o incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos. 

O caminho é longo, entretanto. Para se ter uma ideia, a média de reciclagem no Brasil não passou de 3,7% em 2019, segundo o Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana (ISLU). De acordo com o índice, as regiões que menos reciclam são Nordeste, Norte e Centro-Oeste, onde os índices não ultrapassam os 2%. 

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Há diversas regras para a coleta e o descarte legal dos resíduos, principalmente para que sejam estudadas formas de transformação. Assim, possibilitam que o resíduo volte ao uso, com o que chamamos de valor agregado, ou seja, reinserido para uma nova função, criando a cadeia de economia circular. A ideia é valorizar os processos de reciclagem, gerando o mínimo de lixo. Entretanto, um dos grandes problemas encontrados está justamente no início dessa operação, isto é, na separação e destinação adequada pela sociedade. 

Dando foco no papel das pequenas, médias e grandes indústrias, que são geradoras de resíduos sólidos em alta quantidade, estudos indicam que, como muitas empresas estão em regiões distantes, principalmente do interior, o custo para solicitar a coleta de resíduos é alto, já que se analisa o peso e a quilometragem para esse cálculo. 

Por isso, infelizmente, algumas empresas optam pelo formato mais fácil, que acaba sendo prejudicial ao meio ambiente. Descartam esses resíduos como forma de rejeito, o que faz com que muitos materiais que podem ser transformados em novos produtos não sejam. Além disso, há as coletas clandestinas, que impedem que os resíduos gerem economia circular e tenham uma nova vida útil, pois acabam sendo descartados diretamente no meio ambiente ou em lixões, o que pode causar grandes impactos ambientais. 

Ou seja, para que haja uma gestão de resíduos sólidos segura, o ponto principal é agir para que os consumidores separem adequadamente os resíduos pós consumo e que a coleta chegue aos locais geradores dos resíduos. Para a coleta dois fatores são importantes: primeiro que os geradores se atentem em certificar se o resíduo terá o destino ideal. Uma das formas de identificar isso é por meio do Certificado de Coleta, que possibilita a rastreabilidade da cadeia de custódia e certidões de destinação correta. 

O outro fator parte dos poderes de fiscalização. O Ministério Público tem em sua estrutura órgãos capazes de auxiliar nas demandas de implementação e fiscalização ambiental e sanitária. Entretanto, é evidente que há uma defasagem nessa questão, já que, infelizmente, notamos a existência do mercado ilegal que envolve desde a coleta, até pontos de lixões e aterros irregulares pelo país. 

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Para que essas ações sejam colocadas em prática e, principalmente, qualificar a fiscalização, os Estados precisam agir em conformidade com a PNRS. O Estado de São Paulo, por exemplo, desde 2006 conta com a Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), Lei nº 12.200/2006, que mantém um conjunto de princípios e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos gerados no território. E entre os agentes fiscalizadores tem a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que atua no monitoramento das atividades geradoras de poluição. 

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Já em 2014 foi lançado o Plano de Resíduos Sólidos do Estado. O documento une ações em conformidade com a lei para aplicação pública e privada. Inclusive, estava em consulta pública até novembro desse ano. Dessa forma, tanto a sociedade civil quanto as empresas que atuam no setor poderiam se manifestar por meio de questionamentos e sugestões de ações. 

Diante do cenário atual e das discussões acerca da gestão de resíduos do país, sabemos que ainda temos um longo caminho para atingir os níveis esperados de coleta, recuperação e reciclagem desses resíduos sólidos, considerados pós-consumo. Mas é importante estarmos alinhados com as novas tecnologias e possibilidades de transformações desses itens para, assim, garantirmos que essa gestão de resíduos atinja os resultados de sustentabilidade que precisamos para um futuro melhor.

*Aylla Kipper é gerente de relações institucionais e sustentabilidade da Lwart Soluções Ambientais e vice-presidente da AMBIOLUC, entidade que representa a logística reversa do setor de rerrefino de óleo lubrificante usado no País

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