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Curitiba tem a menor incidência de covid-19 entre as maiores capitais. Na imagem ônibus do transporte coletivo na Avenida Sete de Setembro com mensagens alusivas ao uso de máscaras pela população – Curitiba, 18/05/2020 – Foto: Daniel Castellano / SMCS
Curitiba voltou a adotar restrições de bandeira laranja contra o coronavírus.| Foto: Daniel Castellano/SMCS

Com o fim da vigência do decreto do governo estadual que determinava medidas mais rígidas no combate à pandemia - e que foi adotado também em Curitiba - a capital paranaense divulgou nesta terça-feira (9) as novas regras para conter o avanço do coronavírus na cidade. Curitiba fica em bandeira laranja (alerta moderado) e mantém restrições para os serviços, especialmente nos fins de semana. Bares, casas noturnas, locais de entretenimento e eventos culturais, assim como reuniões de pessoas em espaços de uso público estão proibidos. Comércio não pode abrir no fim de semana, assim como academias. Sábado e domingo restaurantes só podem atender em modo delivery ou drive-thru, sem retirada no balcão. Mercados têm aval para funcionar de segunda a sábado, podendo atuar no domingo apenas em delivery. O toque de recolher segue entre 20 h e 5 h diariamente. A prefeitura também divulgou mudanças nas Unidades de Pronto Atendimento, que passam a atender exclusivamente casos graves encaminhados pelo Samu e pacientes com Covid-19. Veja o que diz o decreto 520/2021, que tem validade até 16 de março:

Atividades suspensas

  • Atividades de entretenimento, eventos culturais e ficam fechadas as casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.
  • Fecham estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
  • Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
  • Nos parques está permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, sem contato físico entre as pessoas e com distanciamento social.
  • Espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos e privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.
  • A circulação de pessoas, no período das 20h às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
  • A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 20 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.
  • Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.

Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sexta. Aos sábados e domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até 19h.
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais: de segunda a sexta, das 9h às 19h, com proibição de abertura aos sábados e domingos.
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6h às 22h, de segunda a sexta, com proibição de abertura aos sábados e domingos.
  • Shopping centers: das 10h às 19h, de segunda a sexta, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.
  • Restaurantes e lanchonetes: das 10 às 23 horas, de segunda a sexta, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Aos sábados e domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery e drive-thru até às 23 horas, ficando vedada a retirada em balcão (take away).
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando proibido o consumo no local.
  • Das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades:
    • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
    • Mercados, supermercados e hipermercados;
    • Comércio de produtos e alimentos para animais;
    • Feiras livres;
    • Lojas de material de construção;
    • Comércio ambulante de rua.
  • Nos serviços e atividades já mencionados deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo 1,5 metro entre as pessoas. Também é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.
  • Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, por meio de delivery e drive-thru, ficando vedada a retirada em balcão (take away).

Serviços e atividades que devem funcionar com até 50% da capacidade

  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels.
  • Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.
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