RJ prorroga prazo de regulamentação de logística reversa de embalagens

A Secretaria Estadual do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro (SEAS) publicou a resolução 87/2021 no Diário Oficial, que altera os prazos para o envio da documentação comprobatória referente ao cumprimento da Lei Estadual nº 8151 sobre a logística reversa de embalagens.

A Lei Estadual fortaleceu no Estado do Rio de Janeiro a obrigação da logística reversa de embalagens já prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e estabeleceu os seguintes documentos como mecanismo de controle estaduais: o Ato Declaratório de Embalagens (ADE) e Plano de Metas e Investimentos (PMIn).

O novo calendário prevê que fabricantes, embaladores e importadores de produtos comercializados devem regularizar a sua situação respeitando os seguintes prazos:

 – Entrega do ADE e PMIn até 30 de abril de 2021, referente ao ano de 2019.

 – Entrega do ADE referente ao ano fiscal de 2020, de 1 de abril a 31 de maio de 2021.

Recomendamos a verificação da regularidade da sua empresa. A não-apresentação do ADE ou PMIn pode levar a responsabilização criminal e administrativa, com multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões (art. 62, XII, do Decreto n° 6.514/08).

Saiba como regularizar o processo de logística reversa AQUI

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