Os vereadores da Câmara de Municipal de Curitiba (CMC) aprovaram o trâmite em regime de urgência do projeto de lei que dispõe sobre as infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da Covid-19. Entre as medidas estão a aplicação de multas que podem chegar a R$ 10 mil, dependendo da penalidade, para quem não respeitar as medidas sanitárias que visam o combate a pandemia. 

A proposição 005.00200. 2020 foi encaminhada pela Prefeitura de Curitiba, nesta terça-feira, 1º de dezembro, projeto de lei que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da Covid-19 na cidade. Vale ressaltar que o governo do Paraná decretou toque de recolher em todo o estado das 23 às 5 horas, a partir desta quarta-feira.

A proposição considera o cenário da pandemia em Curitiba, que está em risco médio (bandeira laranja), com necessidade de reforço das medidas de controle do novo coronavírus. Com a aprovação do regime de urgência, o projeto tramita mais rápido na casa, sem passar pelas comissões, e a aprovação ocorre em apenas um turno. A expectativa é de que seja aprovado na próxima semana e encaminhado, em seguida, para sanção do prefeito Rafael Greca.  O porejto volta ao plenário para votação em primeiro turno, com ou sem parecer das comissões, na próxima terça (8).

A proposta que, agora segue efetivamente para aprovação, estabelece infrações e sanções para ação ou omissão, voluntária ou não, que viole as regras jurídicas previstas na lei, nos regulamentos, protocolos e normas que se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde no combate da pandemia.

As infrações poderão ser punidas com advertência verbal, multa, embargo, interdição, cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento. Poderão ser impostas uma ou mais sanções, conforme o estabelecido pela autoridade competente.

As multas poderão variar de R$ 150 a R$ 10 mil, dependendo da penalidade. A lei deve vigorar enquanto estiver vigente o Decreto Municipal que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba.

Os autos de infração serão lavrados pelos funcionários dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta municipais, dotados de poder de polícia administrativa, designados para as atividades de fiscalização.

As infrações no Projeto de Lei da Prefeitura

  • Descumprir obrigação de uso de máscara de proteção para cobertura da boca e nariz, quando a pessoa esteja fora de sua residência, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo
  • Descumprir obrigação de fornecer máscara de proteção para à funcionários, quando se tratar de estabelecimentos públicos ou privados
  • Deixar de realizar o controle do uso de máscaras de proteção; participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração de pessoas bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir as normas que proíbem aglomeração
  • Promover eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle; descumprir normas administrativas municipais para reduzir a transmissão da COVID-19
  • Deixar de disponibilizar álcool em gel 70% para uso próprio, dos funcionários e dos consumidores
  • Deixar de auxiliar na organização das filas dentro e/ou fora da sua unidade comercial, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas
  • Descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade sanitária competente
  • Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei
  • Obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções