ATENÇÃO!!! IMPORTANTE!!! PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS PELO MUNICÍPIO DE CURITIBA E PARA A REGIÃO METROPOLITANA

Prezados associados:

Com o objetivo de manter as medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19, bem como visando a redução da propagação do Coronavírus na Capital e na Região Metropolitana, na sexta-feira (26/03/2021) o Governo do Estado publicou o Decreto nº 7194/2021, e a Prefeitura Municipal de Curitiba publicou o Decreto nº 630/2021 que estabelecem a prorrogação das medidas restritivas para atividades não essenciais até o dia 05 de abril.

Com a prorrogação das medidas restritivas pelo Governo do Estado, os municípios de Araucária; Almirante Tamandaré; Campina Grande do Sul; Campo Largo; Campo Magro; Colombo; Fazenda Rio Grande; Pinhais; Piraquara; São José dos Pinhais e Quatro Barras, continuam obrigados a seguir e cumprir as medidas mais rígidas que haviam sido impostas pelo Decreto Estadual 7145/2021; já os demais Municípios da Região Metropolitana (Adrianópolis, Agudos do Sul, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campo do Tenente, Cerro Azul, Contenda, Doutor Ulysses, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná) devem seguir as medidas em caráter de recomendação.

Os novos Decretos editados pelo Governo do Estado e pela Prefeitura Municipal de Curitiba, mantiveram as determinações publicadas anteriormente nos Decretos nº 7145/2021 (Governo do Estado) e nº 600/2021 (Prefeitura de Curitiba), assim sendo, continuam válidas e devem ser observadas as seguintes medidas:

a) Suspensão dos serviços e atividades não essenciais, independentemente do local em que estiverem instalados;

b) Proibição de circulação de pessoas, no período das 20h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;

c) Os serviços e atividades essenciais continuam sendo os que constam previstos no artigo 5º do Decreto nº 600/2021 (Prefeitura de Curitiba), e no art. 8º do Decreto nº 7145/2021 (Governo do Estado para a Região Metropolitana). As indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR que poderão manter as suas atividades estão previstas nos incisos XXXIX, XLI, XLVI (mesmas disposições em ambos os decretos);

d) Cabe destacar a ressalva contida no “caput” dos artigos 5º e 8º, de que as atividades industriais em geral somente poderão funcionar para atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

e) Continuam sendo consideradas como atividade essencial as empresas que desenvolvam atividades acessórias, de suporte e que disponibilizem insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais;

f) Fica mantida a obrigatoriedade de adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de funcionamento definidos nos decretos nº 7145/2021 e 600/2021, e a priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

•             Conforme o SINDIMETAL/PR já vem alertando às suas empresas, cada Município tem autonomia para estabelecer as medidas restritivas que entender pertinentes para prevenção da COVID-19. Entretanto, em razão da competência concorrente atribuída aos entes públicos nesta questão, deverá ser observada a normativa mais rigorosa;

•             As empresas que mantiverem as suas atividades estarão sujeitas à fiscalização pela vigilância sanitária, fiscais ambientais e de posturas e edificações, além de guardas municipais e policiais militares, estes chamados pelos municípios em regime de cooperação;

•             Em relação a Curitiba, se constatado o descumprimento das medidas previstas no Decreto nº 600/2021, a empresa será punida nos termos da Lei Municipal n.º 15.799/2021, que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID – 19), incluindo a cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia;

Por fim, o SINDIMETAL/PR ratifica a orientação para que as empresas ajam com cautela e bem avaliem a decisão de manterem, ou não, as suas atividades em funcionamento com base nas determinações dos decretos.

Ainda, o SINDIMETAL/PR reitera às empresas de que continuem seguindo e disseminando todas as medidas de segurança já publicadas e divulgadas anteriormente para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, transporte, etc., pois, só com responsabilidade e consciência será possível passar por esta pandemia.

Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.

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