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Lei que proíbe itens de plástico descartável entra em vigor em SP

Apesar de já estar valendo, lei não foi regulamentada pela prefeitura e estabelecimentos ainda não podem sofrer sanções

Talheres e copos de plástico descartável
Plástico de uso único são aqueles concebidos para serem utilizados uma única vez. | Foto: Pixabay

Em janeiro de 2019, a lei que proíbe o fornecimento de plásticos de uso único na cidade de São Paulo foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas. Os estabelecimentos comerciais tiveram um ano para se adequar ao que propôs o vereador Xexeu Tripoli, do PV.

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Desde o dia 1º de janeiro de 2021, estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo não podem fornecer copos, pratos, talheres, agitadores e hastes de balão. A proibição se aplica a hotéis, restaurantes, bares e padarias, espaços para festas infantis, casas noturnas e eventos culturais e esportivos realizados no município.

Estes itens ainda poderão ser vendidos em supermercados, uma vez que a venda de produtos é regulamentada pela legislação federal.

No lugar dos itens de plástico de uso único, os estabelecimentos devem oferecer alternativas biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.

Falta de regulamentação

Com a lei em vigor, os estabelecimentos que forem flagrados fornecendo produtos de plástico de uso único receberão uma advertência e, a partir da segunda autuação, uma multa vai de R$ 1 mil a R$ 8 mil. Existe ainda a possibilidade de fechamento do comércio, caso a lei não seja respeitada.

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No entanto, para que a aplicação das multas e advertências pudesse acontecer, a gestão municipal deveria ter regulamentado a lei durante o ano de 2020, o que não ocorreu. Com isso, a lei está em vigor, mas as sanções pelo seu descumprimento ainda não podem ser realizadas.

Quando a lei foi sancionada, o prefeito Bruno Covas declarou que o compromisso ambiental é um compromisso ético com as futuras gerações. “A lei que proibiu os canudos plásticos preparou a população e mostra que é viável que outras leis como essa venham. Essa sanção social vem com uma mudança de padrão para evitar a explosão dos gases de efeito estufa presentes nos aterros sanitários”.

Apesar do entusiasmo e do compromisso assumido pelo prefeito, a regulamentação da lei que proíbe o fornecimento de plástico descartável ainda não tem data para acontecer.

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