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APROXIMA-SE O VENCIMENTO DAS GUIAS AMBIENTAIS DO
4º TRIMESTRE DE 2020
Vencem em 07/01/2021 os pagamentos da TCFA e da CRH, referentes ao 4º trimestre de 2020. Veja como ficar em dia com estas obrigações!

Vencem no dia 07/01/2021 as guias para pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e da Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos (CRH), referentes ao 4º trimestre de 2020.

TCFA pode ser emitida pelo site do IBAMA, através do link: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/arrecadacao/tcfa.php.

É importante lembrar que 60% do valor constante na guia da TCFA será repassado pelo IBAMA ao estado de Minas Gerais (TFAMG), se pago dentro do prazo do ano exercício, que neste ano se encerra em 07/01/2021. Caso a empresa deixe de pagar a guia do 4º trimestre dentro do vencimento, é necessário entrar em contato com a SEMAD através dos telefones (31) 3915-1314 / 3915-1316 ou do e-mail tcfa@meioambiente.mg.gov.br, solicitando a emissão do DAE para pagamento do valor correspondente à TFAMG. Posteriormente, o comprovante de pagamento deverá ser enviado ao IBAMA (Avenida do Contorno, 8121, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-051), anexado a ofício que solicite a compensação do valor pago, para que possa ser gerada a guia do órgão federal.
 



Já a CRH chega pelos correios no endereço cadastrado das empresas junto ao SISCAD - Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos. Caso a guia da sua empresa ainda não tenha chegado, a mesma pode ser emitida online, através do seguinte procedimento:

  • Clique aqui para baixar a planilha da relação dos DAEs emitidos referentes ao 4º trimstre de 2020.
  • Pesquise o número do CNARH da empresa na coluna B. Anote o número constante na coluna A na respectiva linha, referente ao nº do DAE do 4º trimestre de 2020.
  • Em seguida, entre no endereço:
    http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/emitirConsultaReemissaoDocumentoArrecadacao.action.
  • Selecione CNPJ no tipo de identificação e digite o CNPJ de sua empresa no campo Identificação. Digite o número do DAE anotado no campo Número do Documento e selecione o Órgão Público: IGAM – Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CRH/MG).
  • Clique em continuar e, na página a seguir, em “Emitir guia”.

Lembrando que a CRH só será parcelada entre os 4 trimestres se o valor anual for superior a R$500,00. Do contrário, a mesma será cobrada em uma única parcela, no primeiro trimestre de cada exercício.

Observamos, ainda, que a CRH referente ao 2º trimestre de 2020 foi prorrogada, com a possibilidade de pagamento em duas parcelas. Para os empreendimentos que optaram por este parcelamento, a guia referente ao 4º trimestre de 2020, emitida conforme instruções acima, já estará com o valor referente à 2ª parcela somado.

Mais informações sobre a prorrogação desta cobrança podem ser verificadas no informativo enviado em junho, clicando aqui.
 



Não deixe de pagar as guias dentro do vencimento para evitar
o pagamento de multa e juros! A falta de pagamento pode
acarretar ainda em autuação do empreendimento.

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