Impactos da LGPD nas Relações de Trabalho
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei no 13.709/2018) entrou em vigor no dia 18/09/2020, a partir da sanção do Presidente da República. Mas, apesar das disposições desta lei já estarem vigentes, o início do prazo para a aplicação de sanções administrativas será a partir de agosto de 2021.
O objetivo da LGPD é proteger os dados pessoais (em meios físicos ou digitais) das pessoas físicas. E o fato de já estar em vigor impõe às empresas as obrigações que se referem à forma de tratar esses dados.
Considerando que o empregado é um titular de dados e que o empregador realiza o tratamento dessas informações por força do contrato individual de trabalho, a LGPD é aplicável às relações laborais. Por isso, é essencial a adoção, por parte da empresa, de medidas de segurança.
Para apoiar a indústria, parceiros e associados, a FIEMG preparou um estudo com boas práticas relacionadas à privacidade e gestão dos dados pessoais no ambiente de trabalho.
Leia aqui o documento na integra e já pratique o seu projeto de adequação à LGPD.
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