SMCS

Os contribuintes que querem quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021 com desconto de 4% têm até o dia 10 de fevereiro para fazer o pagamento à vista. Também é possível parcelar o pagamento – sem desconto – em até dez vezes, com vencimento entre 11 e 15 de casa mês.

As cartas do IPTU 2021 já foram enviadas pela Prefeitura. A correspondência inclui o boleto para o pagamento à vista e para a primeira parcela, se for o caso. As demais parcelas precisarão ser geradas pelo próprio pagador.

Quem não recebeu a carta e deseja gerar o documento ou quem quer emitir as demais parcelas deve acessar o Curitiba App, pelo endereço https://iptu-dam.curitiba.pr.gov.br/Parcelamento  ou deve ir aos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania.

O horário de atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. É necessário ter em mãos a inscrição imobiliária ou indicação fiscal.

Como usar o Curitiba App

Utilizar o Curitiba App para gerar o IPTU 2021 é simples e rápido. Após fazer um cadastro e criar uma senha, o contribuinte pode colocar o IPTU entre suas preferências e escolher a identificação do imóvel por meio da inscrição imobiliária ou indicação fiscal. O usuário pode colocar e emitir as guias via Curitiba App de imóveis que não estejam vinculados ao seu CPF, inclusive de CNPJ.

O usuário pode salvar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em formato de PDF, imprimir ou copiar o código de barras. A DAM pode ser paga nos bancos conveniados na boca do caixa, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. É possível pagar por meio de cartão de débito ou crédito ou ainda colocar em débito automático.

Os bancos conveniados para pagamento são Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú/Unibanco, Sicredi, Sicoob e Mercantil.

Para quem optou pelo débito automático, independente do dígito, a primeira parcela será paga em 19 de fevereiro e as demais todo dia 11. Quem quiser se cadastrar para pagar no débito automático precisa fazer a solicitação, diretamente em seu banco, nos canais de atendimento disponibilizados, 30 dias antes do vencimento da parcela (esse é o prazo que os bancos pedem para realizarem seus cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s).

Reajuste

O IPTU incide em 802 mil unidades tributárias (residenciais, não residenciais e terrenos) na capital. Os valores aplicados de reajuste não sofrem alteração desde 2015 e tomam como base os percentuais estabelecidos na lei complementar número 105 de 8 de dezembro de 2017 e na lei complementar número 91, de 23 de dezembro de 2014, que instituiu a planta genérica de valores da em vigor.

Pela lei, o valor de reajuste a cada ano é de 4% para imóveis edificados e de 7% para imóveis não edificados – mais a correção monetária medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para 2021, a atualização leva em conta a variação do IPCA entre dezembro de 2019 e novembro de 2020, que foi de 4,31%.

Para quem pagou R$ 180 de IPTU em 2020, por exemplo, o pagamento em 2021 será de R$ 194,95 no caso de imóveis prediais e de R$ 200,35 nos terrenos.

Alíquotas

As alíquotas do IPTU também permanecem inalteradas. As nove faixas variam de 0,2% a 1,1% do valor venal para imóveis edificados residenciais; de 0,35% a 1,8% para imóveis comerciais; e de 1% a 3% para imóveis sem construção.

Com o IPTU, o contribuinte receberá a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) 2021. Assim como ocorreu em 2019 e 2020, a taxa não sofreu alteração de valor para 2021 e segue as mesmas regras. A taxa residencial permanece em R$ 275,40 por ano, o que representa um custo diário de R$ 0,75. Para os imóveis não residenciais, a taxa permanece em R$ 471,60. A TCL é discriminada no documento de pagamento.

O IPTU é um importante instrumento da administração financeira do município, fundamental para o orçamento da cidade. A arrecadação entra para o Tesouro Municipal e o recurso é usado nas diversas áreas da administração para atender as demandas da população.

IPTU 2020

Por conta do impacto da pandemia na economia na vida do contribuinte, a Prefeitura lançou um programa de refinanciamento de débitos de 2020 em até 36 vezes. O Refic-Covid-19 inclui a possibilidade de refinanciamento de IPTU e TCL com vencimento até 15/12/2020.

O prazo de adesão vai até 26 de fevereiro. Todo o processo é feito pela internet, acessando o Portal da Prefeitura (https://www.curitiba.pr.gov.br/).

 

Datas IPTU 2021

Prazo para pagamento à vista, com desconto de 4% – 10 de fevereiro

Prazo para pagamento da primeira parcela em caso de parcelamento do IPTU – 11 a 15 de fevereiro, conforme a indicação fiscal. As demais parcelas vencem no mesmo dia a cada mês até novembro

Prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU parcelado, se estiver em débito em conta – 19 de fevereiro (as demais parcelas serão debitadas todo dia 11)

Prazo para solicitar impugnação do IPTU 2021 – 10 de fevereiro