Por G1


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu, nesta terça-feira (9), dois trechos de uma resolução de dezembro do ano passado que proibiam os órgãos de trânsito de emitirem o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) em meio físico - isto é, de imprimir o documento do carro. Desde o início deste ano, todos os documentos dos veículos são exclusivamente digitais.

A decisão do Contran atende a uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul. A decisão é do dia 1º de fevereiro, divulgada nesta segunda-feira (8) pelo Tribunal e vale para todo o país.

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler reconheceu um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.

"Não se combate a existência do documento digital na ação, mas apenas busca-se garantir ao cidadão a opção de obter o documento diretamente no Detran, em meio físico, como sempre foi", afirma o advogado Eduardo de Carvalho Rego, que atuou na defesa das entidades no caso.

As entidades alegam que a emissão dos documentos de forma exclusivamente digital contraria a lei 14.071/2020, assinada em outubro no ano passado pelo governo federal, com previsão de 180 dias para entrar em vigor, o que acontece em 12 de abril.

Um dos artigos da lei assegura a emissão dos documentos tanto por meio físico ou digital, de acordo com a preferência dos motoristas. Conforme lembram os autores da ação, cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à internet.

No entendimento da magistrada, o conselho "não estaria sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência".

“Cabe consignar que não se está contra a digitalização dos respectivos documentos - cuja finalidade é nobre -, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos, como fez o legislador ao editar a Lei nº 14.071/2020. Os inclusos no universo digital poderão, e certamente o farão, se utilizar da nova sistemática”, concluiu a desembargadora.

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