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Decreto nº 47.441, de 03/07/2018

Dispõe sobre a simplificação administrativa no âmbito do Poder Executivo estadual.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/07/2018 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20/6/2019, relativamente ao disposto no art. 12.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-3º: Criação, Diretrizes, Política Estadual, Simplificação, Administração Pública, Âmbito, Executivo, Objetivo, Melhoria, Prestação de Serviço, Atendimento ao Usuário. Art. 4º-11: Criação, Comitê Gestor, Comitê Executivo, Composição, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE), Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE). Art. 12-19: Alteração, Critérios, Solicitação, Documento, Reconhecimento de Firma, Cópia Autenticada, Usuário, Comprovação, Regularidade. Art. 20: Revogação, Decreto Estadual: I: Dispensa, Reconhecimento de Firma, Cópia Autenticada, Documento, Apresentação, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo. II: Normas, Objetivo, Funcionamento, Política Estadual, Atendimento, Cidadão, Âmbito, Administração Estadual.
Assunto Geral Administração Pública.
Serviço Público.

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