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Ministério Público do Trabalho recomenda demissão de trabalhador que se recusar a tomar a vacina contra a Covid.
Ministério Público do Trabalho recomenda demissão de trabalhador que se recusar a tomar a vacina contra a Covid.| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

É pouco provável que exista no aparelho público do Brasil alguma repartição tão hostil à liberdade econômica, à iniciativa privada e às empresas (de qualquer tamanho) que criam empregos, renda e impostos quanto o Ministério Público do Trabalho. Não tem erro: a cada vez que o órgão se manifesta sobre alguma coisa, podem ter certeza de que os seus atuais proprietários vão fazer uma agressão qualquer às empresas. O MPT diz que trabalha a favor do trabalhador. Conversa. Ele trabalha contra o empregador, isso sim; está convencido de que o direito ao lucro, claramente estabelecido em lei, é uma doença social.

É curioso, assim, que o MPT anuncie uma posição oficial fixando as regras que entende serem as mais adequadas para um novíssimo tipo de demissão por justa causa — a demissão do trabalhador que, por alguma razão, não queira tomar vacina contra a Covid-19. É isso mesmo: os procuradores — não as empresas — estão dizendo que o sujeito, a partir de agora, vai ser demitido do emprego por motivos sanitários. Mas eles não são contra praticamente todo o tipo de demissão, o tempo todo? São, mas hoje em dia também militam no “distanciamento social” — e, nesse caso, sua fé na “quarentena” e nos seus anexos é mais forte que as suas convicções em prol “do trabalhador”.

Está tudo planejado. O empregado que não queira se vacinar, segundo a bula expedida pelo MPT, vai se submeter a um processo em três fases. Na primeira, será chamado para “uma conversa”. Na segunda, receberá uma “advertência”. Na terceira, será posto no olho da rua.

Ficamos assim, então: a Ford, que acabou de fechar suas fábricas no Brasil e não produz mais nem um para-choque de carro, não pode demitir os seus operários, embora eles não tenham absolutamente nada a fazer nas linhas de montagem. Mas está obrigada a demitir o empregado que não tomar vacina – esse mesmo que, segundo o entendimento da Justiça Trabalhista, não tem mais trabalho, mas deve manter o emprego.

O mundo da “legislação trabalhista”, das “conquistas sociais” e da proteção ao trabalhador é isso aí.

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